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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Novo Termo será obrigatório nesta quinta, dia 1º



Sem o documento, trabalhador demitido não conseguirá receber o Seguro-Desemprego nem sacar o saldo do FGTS
 Brasília, 31/10/2012 - O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório nesta quinta-feira,  1º de novembro. Os sindicatos de trabalhadores precisam ficar atentos em relação ao calendário, já que, a partir desta data, a Caixa Econômica Federal não mais aceitará o documento antigo para liberar o pagamento do Seguro-Desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
A mudança no formulário foi pensada pelos técnicos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de imprimir mais clareza quanto aos valores rescisórios devidos ao trabalhador e pagos pelo empregador após a finalização da relação empregatícia. 
No novo documento, ao contrário do anterior, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. A alteração dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, que saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. 
Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado ainda do Termo de Homologação (TH), a ser utilizado nos contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e do Termo de Quitação (TQ), para os contratos com menos de um ano de duração e que não exigem acompanhamento do sindicato ou do ministério.
Os termos de Homologação e o de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do Seguro-Desemprego.
Balanço – Criado em outubro do ano passado, o novo Termo já é utilizado em 41% dos contratos de trabalho rescindidos (sujeitos ou não à assistência à homologação). O dado leva em conta as solicitações de saque do FGTS realizadas pela Caixa Econômica Federal. 

Assessoria de Comunicação Social MTE
(061) 2031-6537