Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
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A determinação vale apenas para aquelas companhias com mais de dez funcionários, com carteira assinada, que já fazem o controle da jornada de trabalho por meio do aparelho eletrônico. As firmas que realizam a marcação manual (escrita) ou mecânica (cartão) não precisam migrar ao sistema.
O MTE realizará fiscalização nos primeiros 30 dias e, caso a companhia ainda não tenha se adequado, será feita apenas a notificação. Dois meses depois será feita nova visita e, havendo reincidência, será aplicada multa de acordo com o número de empregados.
Segundo o executivo, atualmente existem 34 fabricantes de relógios de ponto eletrônicos em todo o País, com preços que variam entre R$ 1.500 (para quem tem entre 50 e 100 funcionários, que emite 1.000 tíquetes por bobina) e R$ 3.500 (empresas de médio e grande porte e impressão de 10 mil tíquetes por bobina). Incrementos como leitura biométrica podem elevar o valor.
O diretor do Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) de São Bernardo, Hitoshi Hyodo, avalia que a obrigatoriedade da máquina com a emissão de tíquetes é incoerente e não colabora com o meio ambiente. "Gasta-se muito mais com tinta e papel. E são muitos papéis. Como se isso garantisse algo. Não resolve nada", desabafa. De fato, a intenção do MTE é dar mais garantia ao trabalhador, que tem no tíquete os horários de entrada e saída. Porém, são quatro cupons por dia, 960 por ano e 4.800 em cinco anos - prazo pelo qual é preciso armazenar os comprovantes. Se a tinta durar até lá.
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