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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Sobre Contrato de Aprendizagem - Nova portaria



Contrato de aprendizagem

Entre as mudanças estão o aumento no número de horas que os aprendizes precisam receber orientação profissional nas entidades, o que exige a contratação de mais professores e menos dias de trabalho dos adolescentes nas empresas, além da redução de dois para um ano de contrato. A portaria 723 revogou a de número 615, publicada em dezembro de 2007. Em caso de descumprimento, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego podem pedir o descredenciamento das entidades.
O contrato de trabalho de aprendizagem representa o compromisso de o empregador assegurar aos jovens que têm entre 14 e 24 anos incompletos – prioritariamente de 14 a 18 anos, exceto os locais que tem algum tipo de adicional como insalubridade ou periculosidade, onde são exigidos jovens maiores de 18 anos – inscritos em programa de aprendizagem e com devida formação técnica-profissional, de executar com diligência e zelo as tarefas necessárias. A idade máxima de 24 anos é a condição de extinção automática do contrato de aprendizagem, que pode ser de até no máximo um ano pela nova portaria, exceto pelas pessoas com deficiência, a quem esse critério não se aplica.
Veja outras regras a que essas entidades estão submetidas:- São obrigadas a contratar aprendizes as empresas que tenham, pelo menos, sete empregados nas funções que demandam formação profissional;
- As microempresas e empresas de pequeno porte que contratarem aprendizes devem observar o limite máximo de 15%, estabelecido no artigo 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
- Estão dispensadas da cota de aprendizagem as micro e pequenas empresas optantes ou não do Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional;
- A duração da jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas;
- A jornada de até oito horas diárias é permitida para os aprendizes que completaram o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem.
- As entidades que não cumprirem as novas normas podem ser banidas do cadastro do Ministério do Trabalho e serão encaminhadas para o Ministério Público do Trabalho.

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