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sábado, 8 de março de 2014

Dona da marca Friboi é condenada em R$ 9 milhões

Dona da marca Friboi é condenada em R$ 9 milhões

O grupo JBS, dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões de indenizações por dano moral coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e expor à contaminação os empregados do frigorífico na unidade de Juruena, a 740 quilômetros de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que foram julgados pela juíza Mônica do Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT).

Em dezembro de 2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em risco trabalhadores de todo o complexo industrial. Entre as irregularidades estavam a iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então, a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.

Os trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) suficientes.

Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório. A JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e insetos. A empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com atestado médico. As ações, que atualmente são conduzidas pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, em novembro de 2012.

Processos:

0000382-60.2012.5.23.0081
0000394-74.2012.5.23.0081
0000395-59.2012.5.23.0081

quarta-feira, 5 de março de 2014

MTE faz mais de 100 autuações a mercados de Presidente Prudente

Foram verificados ambientes e maquinários da padaria, açougue e caixa.
Objetivo foi prevenir acidentes e verificar a ergonomia dos locais.


Carolina MescolotiDo G1 Presidente Prudente

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou uma operação durante todo o mês de fevereiro em supermercados e hipermercados de Presidente Prudente a fim de fiscalizar as condições do ambiente de trabalho dos setores de padaria, açougue e caixa em estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Conforme o auditor fiscal do trabalho Sebastião Estevam dos Santos, a ação teve como objetivo é prevenir acidentes e verificar a ergonomia nestes locais.
“As equipes verificaram 23 empresas da cidade. Dos estabelecimentos averiguados, tivemos mais de 100 autos de infração com multas imediatas. A conclusão é de que há a necessidade da melhoria nas condições de trabalho, principalmente nos setores fiscalizados”, explica Santos.
Os maquinários também foram checados pelos fiscais do MTE, já que, segundo o auditor fiscal, são considerados de periculosidade, pois os equipamentos podem comprometer a integridade física dos trabalhadores. “A atenção deve ser redobrada no açougue e padaria, principalmente nas funções de produção e manuseio. Qualquer irregularidade pode causar um acidente de trabalho, comprometendo até a vida do trabalhador”, detalha.
A ergonomia também foi avaliada pelos fiscais. Os trabalhadores que atuam na função de caixa, segundo Santos, precisam ter um equipamento para o apoio dos pés e braços, além de manter uma distância adequada do monitor até a visão do funcionário. “A legislação trabalhista tem como objetivo defender o funcionário e também a empresa, auxiliando na prevenção de acidentes e evitando desgastes na saúde”, diz.
Os fiscais também tomaram ciência da jornada de trabalho dos funcionários. “Observamos o tempo de trabalho do funcionário e o período de descanso semanal que ele tem. É preciso atenção, já que um trabalhador cansado, agregado a diversas horas trabalhadas, corre o risco de se machucar”, enfatiza o auditor.
O MTE não divulgou os nomes dos estabelecimentos fiscalizados na operação, quantos apresentaram irregularidades e o valor das multas. O órgão informou apenas que a operação ainda está ocorrendo e que a fiscalização de rotina acontece em diversos mercados no decorrer do ano.
A intenção do ministério, futuramente, ainda conforme o auditor fiscal, é realizar vistorias em açougues e padarias de Presidente Prudente.

Bilhões de reais para cumprir norma

DIÁRIO DA MANHÃ
COMUNICAÇÃO FIEG
O parque industrial brasileiro é enorme e não pode ser substituído por decreto. A afirmação é do diretor da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Gino Paulucci Junior, sobre a Norma Regulamentadora (NR) 12, que trata da questão da segurança do trabalho em máquinas e equipamentos.
A norma foi revista em dezembro de 2010, passando de 40 para 340 itens, o que a tornou complexa, criou um ambiente de negócios desfavorável à competitividade das empresas e insegurança jurídica, além dos elevados custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, colocando na ilegalidade milhares de empresas brasileiras que antes estavam legais com seu maquinário.
Esta NR tem entrado em vigência por etapas, mas os prazos não têm sido suficientes para que as empresas façam os investimentos necessários para seu cumprimento. A Fieg ressalta que o tema Saúde e Segurança no Trabalho é prioritário para o segmento, mas deve ter políticas adequadas.
Normas que antes eram cobradas exclusivamente de fabricantes (pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT) passaram a ser exigidas também do consumidor final do produto. O que era um processo natural de substituição virou uma obrigação de adequação à nova NR 12, de qualquer tipo de máquina ou equipamento, independente do modelo ou ano da fabricação. Passou-se a exigir que máquinas de 10, 20 ou 40 anos passassem a atender as regras atuais, sem avaliação da possibilidade desse atendimento.
"Faltou nos ditames da NR 12 modular as novas obrigações, ou seja, criar uma linha de corte temporal para máquinas e equipamentos poderem atender à nova regulamentação", destaca documento da CNI, entregue ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em fevereiro deste ano. Diante disso, sobram irracionalidades e excessos. Um exemplo: as centenas de milhares de betoneiras dos canteiros da construção civil no Brasil não estão adaptadas às severas exigências da NR 12.
Fiscalização do Ministério do Trabalho  tem interditado instalações e obras em grande parte do País, por conta da NR 12, gerando prejuízos incalculáveis, inclusive em questões ainda no prazo de implantação, sob a alegação de que há  subjetivo "grave e iminente risco".
REUNIÃO COM CERAMISTAS
Durante o evento, foram prestados esclarecimentos sobre a fiscalização que a SRTE/GO realiza nas indústrias do setor, ainda neste semestre, começando pelas que não atenderem à notificação de participação na reunião. O coordenador da SRET/GO de fiscalização na indústria, Roberto Mendes, que também é auditor fiscal do Trabalho, será o responsável por repassar as orientações e informações gerais aos empresários amanhã.
Segundo o chamamento, a fiscalização terá como uma das prioridades a implementação da Norma Regulamentadora 12 (NR-12), que dispõe sobre "Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos", com redação dada pela Portaria MTE nº 197, de 17/12/2010.
De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás, o descumprimento da NR-12, constatada por meio de auditoria fiscal, poderá ocasionar a interdição de máquinas e equipamentos.
 "As fiscalizações nas empresas cerâmicas de Goiás terão início ainda neste semestre, começando por aquelas que deixarem de atender a esta notificação, independentemente do motivo", reforça a Superintendência.
O Sindicato das Indústrias de Cerâmica no Estado de Goiás (Sindicer-GO), presidido pelo empresário Henrique Morg, defende adiamento imediato dos prazos e revisão técnica da Norma. Henrique Morg teme o efeito devastador da Norma para o setor, que será fiscalizado ainda este ano. "Caso não haja flexibilização, a maioria dos estabelecimentos industriais cerâmicos vai fechar as portas", afirma.
CONSEQUÊNCIAS DA NR 12
Os investimentos para adaptação do parque industrial brasileira é de muitas dezenas de bilhões de reais e os prejuízos decorrentes de interdições e embargos são expressivos. A chegada de uma fiscalização numa pequena empresa pode ser fatal e levar ao encerramento de atividades e perda de empregos.
Além da questão do custo, tem-se a insegurança jurídica decorrente da questão do "grave e iminente risco" e da dificuldade real de se adequar as instalações. Outro ponto relevante é a burocracia, há diversos procedimentos burocráticos relacionados às normas, incluindo documentações extensas. Por fim, tem-se que a Norma contribui para a inviabilização de empresas e desestímulo aos investimentos. Há exemplos que são elucidativos: apenas para adaptar as pequenas panificadoras à nova Norma calcula-se um investimento médio em torno de R$ 120 mil por empresa.
PROPOSTA DO 
SETOR INDUSTRIAL
A Confederação Nacional da Indústria, aliada a todas as federações de indústria estaduais, incluindo a Fieg, defende o adiamento imediato de prazos de implantação das exigências (inclusive do que já está em vigor), à luz das dificuldades técnicas e econômicas que o parque industrial brasileiro enfrenta para fazer essas adaptações. O segmento também defende a revisão técnica da NR 12, no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, para eliminar excessos e adequar à realidade, com prazo razoável de implantação e suspensão dos embargos e interdições, com exceção de situações em que haja, de fato, significativo risco de acidentes, comprovado por laudos.
A indústria já possui proposta de texto para a NR-12 e classifica a revisão da mesma como urgente. O texto elaborado pelo segmento busca guardar equilíbrio entre a finalidade que se quer alcançar com as obrigações ali impostas, qual seja, a segurança e saúde do trabalhador, e os impactos sociais e econômicos da norma. É o que determina o artigo 4º, da Portaria nº 186, de 28/05/2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, em especial o seu inciso um, que dispõe: art. 4º. Quando da atualização das normas regulamentadoras em segurança e saúde no trabalho, as CNTT devem: 1 - avaliar o impacto social e a distribuição dos efeitos na sociedade, considerando aspectos sociais, ambientais e econômicos.
As fiscalizações nas empresas cerâmicas de Goiás terão início ainda neste semestre, começando por aquelas que deixarem de atender a esta notificação, independente do motivo”
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Goiás

Especialista alerta para exigências legais na rede de proteção aos trabalhadores

Condomínios não estão isentos de seguirem normas de segurança do trabalho e encontram grande aliado na Engenharia de Segurança
Fonte: Assessoria
Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são todos os dispositivos de uso individual, destinados a protegerem a saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo que este só poderá ser colocado à venda e utilizado após avaliação técnica da sua eficiência por um especialista na área de Engenharia de Segurança e se possuir o Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
 
A definição parece simples, mas a lida diária com esses equipamentos exige cuidados, que devem começar no momento de sua entrega. É obrigatório ao funcionário assinar um recibo atestando que está recebendo determinados itens, com “data e o número da CA do EPI”, orienta a especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, engenheira Maria Regina Pereira Buss – diretora da Mareg Engenharia de Segurança. Segundo a engenheira, os EPI são regulamentados pelo MTE através da Norma Regulamentadora nº 06.
 
Trabalhadores de condomínios devem usar os EPI em razão dos trabalhos que executam. Por exemplo, para tarefas que envolvam umidade (lavagem de pisos), botas de borracha, luvas e avental de PVC são indispensáveis. Os óculos previnem contra respingos de produtos químicos. Ao manipular ácidos ou cloro, novamente torna-se obrigatório o uso dos óculos, luvas de látex, botas e avental de PVC. Já o cinto de segurança corretamente ancorado deve ser utilizado para quaisquer trabalhos acima de dois metros de altura. Luvas impermeáveis e contra cortes e perfurações são indispensáveis para coleta e manipulação de lixo. “O EPI a ser utilizado dependerá de uma análise de risco da atividade dos funcionários”, define Maria Regina Pereira Buss.
 

Também no caso de terceirizados o condomínio deve exigir o uso de equipamentos de segurança. Conforme a especialista, “o condomínio é corresponsável pela segurança dos contratados e deverá exigir o cumprimento das diversas NR aplicáveis a cada trabalho”. “Por exemplo, no caso de trabalhos em altura, o síndico que assinou o contrato com a empresa de manutenção de fachada exigiu o cumprimento da NR 28 (Trabalho em Altura), da NR 06 (Uso de EPI) e da NR 07 (Exame Médico do trabalhador)? O síndico poderá ser responsabilizado por dolo em caso de acidente”, argumenta.

Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.
A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona....
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