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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A NOVA NR 34 E A GESTÃO DE RISCOS



O texto da nova NR-34 define algumas diretrizes fundamentais que representam a base de qualquer gestão de riscos: responsabilidade, documentação e capacitação. Trata-se de pre requisitos para qualquer atividade, e não apenas na indústria naval, objeto desta nova NR. A responsabilidade implica na atribuição de tarefas que devem ser cumpridas e prestadas contas e essa é a base da criação do SESMT.
A documentação exige o registro de eventos e responsabilidades que são essenciais nas ações preventivas e na instrução de auditorias de incidentes e acidentes e essa prática já se consolidou com os Relatórios das NR-7 (PCMSO), NR-9 (PPRA), do PCMAT (nr-18) e PGR (NR-22). E finalmente, para cada um a tarefa relativa à sua capacidade e formação técnica que tambem devem ser comprovadas e hierarquizadas: habilitação, qualificação e capacitação, cada um a seu tempo.
Na nova NR-34, três documentos aparecem como exigências essenciais: a APR (Análise Preliminar de Risco o que constitui praticamente um novo nome para a análise ergonômica de tarefas), a PT (Permissão de Trabalho, caracterizando a necessidade de algumas tarefas serem do conhecimento de um supervisor) e o registro do DDS (Diálogo Diário de Segurança) em um documento, configurando uma espécie de “mini-cipa”. A incorporação do DDS na legislação demonstra a institucionalização de boas práticas originadas no setor privado. O exercício contínuo dessas diretrizes em qualquer ambiente de trabalho, e não apenas na indústria naval, constitui a principal referência para uma gestão de riscos responsável. Isto resulta no binômio que atende à empresa e ao trabalhador: a prevenção e a produtividade.

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