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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Fixando na prática a NR 24

Empresas de transporte serão notificadas por falta de higiene em banheiros para rodoviários

64 empresas de transporte coletivo que não estão oferecendo condições básicas de higiene a motoristas e cobradores, serão notificadas nesta terça-feira em reunião na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais

Publicação: 07/10/2014 07:40 Atualização: 07/10/2014 07:54

A melhoria das condições de higiene e implantação de banheiros em pontos finais de ônibus na capital e região metropolitana serão discutidas nesta terça-feira na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), em BH. De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), 64 empresas de transporte coletivo, que não estão cumprindo as condições básicas de higiene aos motoristas e cobradores, serão notificadas. 

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Belo Horizonte (STTR-BH), a demanda pelos banheiros é antiga. As empresas serão chamadas nesta terça-feira para se adequar à Norma Regulamentadora de número 24 (NR24), que dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho dos rodoviários. Conforme o STTR-BH, as empresas devem ser chamadas a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para oficializar o compromisso de melhoria. 

No dia 28 de agosto, as empresas do segmento, os representantes sindicais e do poder público se reuniram na sede do MPT para debater a falta de condições mínimas nos locais onde os motoristas fazem refeição e descanso. Na ocasião, foram discutidas as competências de cada envolvido e fixada a data de 7 de outubro para a notificação oficial às empresas.
Como muitas empresas insistiram em não cumprir o acordo de melhoria, o MPT vai expedir documento sobre as irregularidades apuradas durante fiscalizações realizadas em maio e junho pelos auditores fiscais do trabalho da SRTE/MG.

Após a entrega da notificação, será fixado um prazo de 60 dias para que as empresas cumpram as exigências presentes na NR-24 em 150 pontos denominados “de controle”, usados pelos trabalhadores para descanso e alimentação ao longo da jornada.

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