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terça-feira, 11 de novembro de 2014

Programas de gestão de segurança e saúde no trabalho são obrigatórios para empresas


Empresas com funcionários e que não dispõem dos programas podem ser multadas
Foto: internet
Micro e pequenas empresas paraibanas devem ficar atentas a elaboração de programas obrigatórios para quem têm colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações básicas de gestão de segurança e saúde no trabalho, por exemplo, são algumas das negligenciadas por empresários que esquecem de providenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Para se ter uma ideia do número reduzido de empresas paraibanas que têm os programas, um levantamento realizado pelo Sebrae Paraíba verificou que das 1.166 empresas que se inscreveram no  Prêmio de Competitividade às Micro e Pequenas Empresas (MPE Brasil) em 2013, apenas 21% tinham o PPRA e o PCMSO.
“A premiação exige que as empresas com funcionários apresentem os programas. Foi uma surpresa identificarmos que um universo tão restrito tenham estes documentos. Apesar de ser uma informação de um grupo específico, é uma amostragem das micro e pequenas empresas paraibanas”, destacou a  analista técnica do Sebrae Paraíba e gestora do prêmio no Estado, Cláudia Pereira.
É importante informar que as empresas que não dispõem deste documento podem ser notificadas e autuadas em uma fiscalização do Ministério do Trabalho. “Além dos riscos legais, em relação às infrações, por se tratarem de programas exigidos pela lei 6.514 (1977), que teve sua redação alterada com a criação das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego pela portaria 3.214 (1978), através da Norma Regulamentadora 7 (PCMSO) e Norma Regulamentadora 9 (PPRA), as empresas correm também o risco do aumento da probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, seja ele, típico, trajeto ou doença ocupacional, por não possuírem de fato, um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho nos setores da empresa”, explicou  o engenheiro de produção  e engenheiro de segurança do trabalho, Leandro Arruda de Almeida.
O PPRA é importante documento para levantar e minimizar os riscos existentes, que  podem ser agentes físicos, químicos ou biológicos, no ambiente de trabalho. Já o PCMSO monitora, por meio de exames clínicos, a saúde do funcionário, tendo como objetivo identificar de maneira precoce qualquer problema que possa comprometer a saúde dele. “Os programas devem ser implementados nas empresas dos diversos ramos de atividades e revisados periodicamente (no mínimo uma vez por ano) através de práticas de ações preventivas para minimização ou extinção dos riscos”, esclareceu o engenheiro.
Leandro Arruda destacou que os riscos podem ser de origem física (ruído ou vibrações, por exemplo), origem química (como poeiras e vapores orgânicos), origem biológica (vírus, bactérias) ou até mesmo de origem ergonômica e mecânica, como posturas inadequadas ou arranjos físicos inadequados, respectivamente.
As empresas com funcionários e que não dispõem dos programas estão sujeitas a multas em caso de fiscalização. “A Norma Regulamentadora nº 28 trata das fiscalizações e penalidades. O cálculo depende do número de empregados e o do grau da infração, que vai de 1 a 4. Por exemplo, uma empresa que não tem o PPRA e conta 11 funcionários, pode pagar uma multa com valores entre 2793 e 3334 UFIR (unidade fiscal de referencia)”, ressaltou.
Estão habilitados para elaborar os programas empresas especializadas em Saúde e Segurança , além de trabalho técnicos de segurança do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros e auxiliares de enfermagem no trabalho. O Sebrae Paraíba, por meio do Sebraetec, oferece consultorias para elaboração dos documentos.



Agência Sebrae de Notícias da Paraíba

Existem no mundo cerca de 35,8 milhões de escravos modernos


Segundo pesquisa o Brasil tem cerca de 220 mil pessoas trabalhando como escravos

Segundo a pesquisa de 2014 The Global Slavery Index, da fundação internacional Walk Free, revelou que existem no mundo 35,8 milhões de pessoas mantidas em situação de escravidão. O relatório será lançado oficialmente em 18 de novembro e a versão em português será apresentada em 1º de dezembro, no Rio de Janeiro, durante a entrega do Prêmio João Canuto, de direitos humanos.
Entre as formas de escravidão estão o tráfico de pessoas, o trabalho infantil, a exploração sexual, o recrutamento de pessoas para conflitos armados e o trabalho forçado em condições degradantes, com extensas jornadas, sob coerção, violência, ameaça ou dívida fraudulenta.
Em entrevista à Agência Brasil, Diana Maggiore, representante da Walk Free no Brasil, disse que o número de pessoas escravizadas hoje cresceu 20%, em relação aos 29,8 milhões de pessoas apontadas no The Global Slavery Index 2013.
No Brasil há cerca de 220 mil pessoas trabalhando como escravos. Maggiore explicou que, em 2013, pela primeira vez, o número de pessoas resgatadas de situações de escravidão no setor urbano foi maior que no setor rural no país. “Por causa dos eventos esportivos, tivemos muitos registros na construção civil e a tendência deve continuar até as Olimpíadas. O Brasil está crescendo, daqui a alguns anos pode ser diferente”, disse.
Os últimos dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2012, apontam que quase 21 milhões de crianças e adultos estão presos em regimes de escravidão em todo o mundo. O maior número deles está na Ásia e região do Pacífico, com 11,7 milhões de pessoas nessas condições.
No último dia 23 de outubro um caso se propagou rapidamente no país. A advogada Sandra Miranda, de Brasília, recebeu uma encomenda do site chinês AliExpress com um pedido de socorro: “I slave. Help me (Sou escravo, ajude-me)”, provavelmente de quem embalou.
O grupo Alibaba, que controla o AliExpress, diz que o caso está sendo investigado. Segundo Sandra, um representante da empresa explicou que o site apenas revende os produtos que já chegam embalados de diversas fábricas e que precisaria rastrear de qual vendedor veio a mercadoria. A Embaixada da China no Brasil disse que o país asiático tem leis que proíbem rigorosamente o trabalho escravo e um órgão atua na sua erradicação.
Segundo Luiz Machado, coordenador Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, o perfil de trabalhadores escravizados na Ásia não é muito diferente de outros lugares do mundo. São pessoas pobres, a maioria mulheres e crianças, por serem mais vulneráveis, que geralmente migram do seu local de origem, dentro do próprio país ou não, por conta própria ou forçados, e sem educação formal aceitam qualquer proposta de trabalho; podem ser enganadas ou ter a liberdade cerceada e acabam aceitando a exploração por ser a única forma de ganhar um pouco de dinheiro ou comida.
O Brasil é um dos pouquíssimos países que tem estrutura específica de combate ao trabalho escravo - grupos de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com a Polícia Federal. De 1995 até 2013, quase 47 mil vítimas foram resgatadas da situação de escravidão no Brasil, entre brasileiros e estrangeiros. Historicamente, os setores agropecuário e sucroalcooleiro são os que mais aparecem na lista suja do trabalho escravo, mas a construção civil e a moda vêm ganhando destaque.
Para o coordenador da OIT no Brasil, o país deve se preparar para enfrentar a questão da imigração, já que cada vez mais latino-americanos, africanos e asiáticos estão vindo em busca de trabalho. “Não há um processo ainda desburocratizado para apoiar o trabalhador migrante. O Estatuto do Estrangeiro, de 1980, tem que ser revisado e adequado ao novo cenário global de fronteiras”, argumentou Machado.
Fonte: Com informações da Veja
Publicado Por: Liliane Araújo

Fiscais do trabalho embargam obra de ampliação do Elevado do Joá








06.11.2014 - 15h32
Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE-RJ) embargaram hoje (6) a obra de ampliação do Elevado do Joá, que liga as zonas oeste e sul da capital fluminense. No local, os fiscais constataram situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores. As obras do elevado são de responsabilidade do Consócio Barra-São Conrado.
Segundo eles, foram encontradas instalações móveis sem proteção contra choque elétrico, ausência de sinalização de advertência noturna, escadas e rampas em escavações com mais de 1,25 m de profundidade. Também observaram falta de proteção coletiva em áreas com risco de queda de trabalhadores, além de materiais e sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas.
A Inspeção do Trabalho estabeleceu uma série de providências para o desembargo e a desinterdição. Serão lavrados autos de infração de acordo com a situação encontrada. Após requerimento do consórcio, a retomada das atividades deve ser precedida da emissão de Termo de Suspensão de Embargo e Interdição e de nova inspeção.
Com a ampliação, o Joá ganhará duas pistas paralelas às existentes. Cada uma terá 5 quilômetros de extensão, no sentido São Conrado-Barra.
Também foi embargada a construção da ciclovia na Avenida Niemeyer, onde os fiscais observaram irregularidades semelhantes, como ausência de aterramento dos equipamentos elétricos e inexistência de projeto elétrico nas instalações provisórias do canteiro de obras.
Por meio de nota, o Consórcio Barra-São Conrado informou que as interdições envolvem apenas duas frentes de serviço, que não trarão prejuízo ao cronograma de entrega da obra. Acrescentou que serão tomadas medidas para atender, no prazo determinado, todas as exigências.
Os trabalhos durarão dois anos. A conclusão estáa prevista para as vésperas das Olimpíadas. O elevado terá duas novas pistas, dois túneis, viaduto, ponte e ciclovia de 3 km, interligando São Conrado à Barra da Tijuca. A obra ampliará em 35% a capacidade viária no trajeto.
EditorArmando Cardoso
  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

MTE: empresas de ônibus têm dívida trabalhista de R$ 200 milhões

Publicação: 07/11/2014 10:23 Atualização: 07/11/2014 15:08

Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A Press
Foto: Júlio Jacobina/DP/D.A Press
Empresas de ônibus que fazem parte do Consórcio Grande Recife Transportes foram multadas em cerca de R$ 13 milhões por diversas violações de direitos trabalhistas constatadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Fiscalização realizada nos últimos cinco meses resultou em mais de mil autos e revelou uma dívida trabalhista de cerca de R$ 200 milhões. As empresas têm dez dias para apresentar defesa ao Ministério.
A operação foi realizada pela Superintendência Regional do órgão e retroagiu até 2010, multando inclusive empresas que deixaram de atuar neste período. Somente por excesso de jornada, as empresas poderão pagar R$13 milhões. Segundo a chefe de segurança da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Simone Holmes, os rodoviários frequentemente trabalham mais de dez horas e não gozam dos intervalos assegurados por lei. Ao todo, foram registradas 11,5 milhões de infrações dentro da análise de 10 milhões de jornadas. 
"São vários problemas. Rodoviários que trabalharam sem repouso semanal, outros que trabalharam seis domingos seguidos. Além de incontáveis irregularidades de segurança quanto aos Programas de Controlo Médico de Saúde Ocupacional, de Prevenção Ambiental, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(Cipa)",  explicou Holmes. Quanto às dívidas, o preocupante é o não pagamento de FGTS, horas extras, férias, décimo terceiro salários. Foram aplicados 859 autos nesse sentido
O resultado da ação será encaminhado a diversos órgãos devido ao seu reflexo em outras áreas, como a fiscal, por exemplo. Entre as entidades interessadas estão a Receita Federal, a Advocacia Geral da União, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho e o Sindicato dos Rodoviários.
O prejuízo das empresas pode aumentar ainda mais, caso sua defesa não seja aceita. Isso porque, segundo informações do MTE, os afastamentos por problemas de saúde dos rodoviários são frequentes. Quem por afastamento é o INSS, ou seja, o contribuinte. Caso se comprove que a empresa causou os afastamentos não cumprindo a lei, a Advocacia Geral da União será acionada para que eles ressarçam o Estado, explicou o auditor fiscal do trabalho Rafael Marques.

Trabalho infantil cai 56,7% na região Norte entre 2004 e 2013

Desenvolvimento Social

Para ampliar esforços no combate ao trabalho de crianças e adolescentes, gestores participam de encontro do Peti em Manaus
A região Norte registrou queda de 56,7% no número de crianças e adolescentes de 5 a 13 anos em situação de trabalho infantil, entre 2004 e 2013, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2013.
O estudo também mostrou a redução de 34,8% no trabalho de adolescentes entre 14 e 15 anos e de 34% entre os jovens 16 e 17 anos, no mesmo período. 
Para ampliar esforços no combate ao trabalho infantil, gestores municipais e estaduais participam até esta quinta-feira (6) do Encontro Intersetorial das Ações Estratégicas do Peti – Região Norte, em Manaus.
Segundo a secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, os dados mostram uma redução expressiva nas atividades tradicionais de trabalho infantil na região.
“A fiscalização dessas atividades, a presença das crianças nas escolas e os serviços de assistência social foram os principais fatores para a mudança desse cenário”, enfatizou. 
Além disso, a educação integral e o ensino técnico são elementos fundamentais para diminuição do trabalho infantil entre os adolescentes de 14 a 17 anos.
A pesquisa apontou ainda que, na região Norte, 357,8 mil crianças entre 5 e 17 anos trabalham, sendo que 49% em atividades agrícolas e 35% em serviços domésticos.
Denise Colin lembra que, em 2013, o ministério redesenhou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), e agregou novas estratégias àquelas que já vêm sendo executadas com sucesso.
A agenda do programa envolve um amplo processo pautado no fortalecimento da atuação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e na articulação intersetorial, que abrange desde o planejamento das ações estratégicas até a execução e monitoramento das ações nas cidades. 
“Estamos fazendo encontros por região, apresentando um diagnóstico específico, bem como os desdobramentos necessários para erradicar o trabalho infantil”, observa a secretária, destacando ainda a realização do Encontro Nacional das Ações Estratégicas do Peti, em agosto deste ano.
Até dezembro, o MDS promove mais quatro eventos intersetoriais em São Luís e João Pessoa (Nordeste), Curitiba (Sul) e Brasília (Centro-Oeste). 
Conferência
No ano passado, o Brasil sediou a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil por ser referência na área. Na época, o ativista indiano Kailash Satyarthi, ganhador do prêmio Nobel da Paz de 2014, elogiou a Declaração de Brasília, o documento final da conferência.
“A Declaração de Brasília vai ajudar e servir como uma ferramenta para auxiliar a trazer a mudança aos governos”, afirmou ele.
Embora o número de crianças e adolescentes diminua a cada ano no país, o trabalho infantil tende a se concentrar em situações invisíveis às ações do poder público ou naturalizadas por famílias e comunidades.
Até a realização da próxima conferência, em 2017, na Argentina, o Brasil está se organizando para que a soma das agendas intersetoriais avance na resposta aos compromissos internacionais firmados, o que possibilitará o cumprimento da meta de erradicação do trabalho infantil até 2020.
Fonte:

Empresário responsável por obras no Alphaville é denunciado por trabalho escravo

Grupo de 30 pessoas trazidas do Nordeste trabalhava em condições precárias de higiene, dividia um cômodo de apenas 20 metros quadrados e sofria para receber os salários


Publicação: 10/11/2014 15:38 Atualização: 10/11/2014 16:50

O empresário Rafael Ângelo de Oliveira, dono da Empreiteira RJ Ltda, responsável pelas obras do condomínio Alphaville, em Nova Lima, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores de um local a outro egundo a denúncia, os trabalhadores, trazidos da Região Nordeste do país, foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre”.
Os fatos ocorreram em 2010, quando a empreiteira foi subcontratada pela empresa Tópicos Edificações Ltda, também subcontratada por outra empresa, chamada Inpar Projeto Lagoa dos Ingleses. O acusado teria contratado uma terceira pessoa, ainda não identificada, para realizar o aliciamento e a contratação de operários nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A oferta de emprego foi anunciada em programas de rádio das cidades, com a promessa de pagamento de salário de R$ 860 reais, mais R$ 120 reais “por fora”, além do fornecimento de alimentação, alojamento, horas extras aos sábados e domingos e prêmio por produção.

Chegando aqui, no entanto, a realidade era outra. Os trabalhadores foram alojados em um local com condições precárias, paredes mofadas, sem iluminação natural ou artificial, sem espaço adequado para refeições e sem condições sanitárias e de higiene. O MPF verificou que havia apenas um chuveiro para todos os trabalhadores e dois vasos sanitários que estavam constantemente entupidos. Não havia armários e as roupas ficavam espalhadas por todos os cantos. No cômodo, de apenas 20 metros quadrados, dormiam mais de 30 pessoas.

A promessa de fornecimento de alimentação também não foi cumprida pelo denunciado. Os trabalhadores relataram aos auditores fiscais do Ministério do Trabalho que chegaram a ficar sem receber qualquer alimentação da empresa por pelo menos três dias. Outra irregularidade foi o não pagamento dos salários, que somente foi solucionada após a intervenção do ministério e mesmo assim foi feita por gestores da outra empresa subcontratada.

Para o MPF, os trabalhadores foram “submetidos a condições de trabalho degradantes, num cenário humilhante e indigno de um humano livre, com total desprezo a condições mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação”, o que, segundo a jurisprudência dominante, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), configura o crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo.

Entre as vítimas submetidas a tais condições, encontrava-se inclusive um senhor de mais de 60 anos de idade.

A pena para o crime de trabalho escravo vai de 2 a 8 anos. O aliciamento de trabalhadores tem pena prevista de 1 a 3 anos.

Proximo concurso AFT - o pedido no MPOG andou...


quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Compras de Natal: Marcas que utilizam trabalho escravo no Brasil


Confira links e informações de todas as

denúncias de escravidão na indústria

 da moda divulgadas pela Repórter Brasil nos últimos anos

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Indicação de Livro SST - Prof. Mara Queiroga Camisassa

TÍTULO: LANÇAMENTO DO LIVRO: NRs 1 A 36 – COMENTADAS E DESCOMPLICADAS
A prof. Mara Camisassa está lançando seu primeiro livro, sobre as Normas Regulamentadoras. A NRs são apresentadas em uma linguagem simples e objetiva, com diversos exemplos e ilustrações. A obra apresenta também a jurisprudência sumulada do TST – Tribunal Superior do Trabalho, e as principais Notas Técnicas e Portarias expedidas pelo MTE, referentes à Segurança e Saúde no Trabalho. O livro contém também centenas de questões de concursos e provas discursivas.
É indicado para aqueles que buscam aprovação no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho e também para os profissionais da área de SST.
O lançamento está previsto para a 2ª quinzena de Outubro, pela Editora Método!

O livro também estará disponível na versão ebook.

Confira no site da Editora Método: http://www.grupogen.com.br/